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Conheça as normas regulamentadoras da construção civil

nr 12 equipamentos de seguranca

O mercado de construção civil sempre tem seus altos e baixos. Em momentos de expansão é necessário velocidade e nos momentos de crise eficiência. A população não para de crescer e, assim, a construção é sempre impulsionada pela necessidade de moradias, espaços de trabalho, entre outros.

Todos os setores da indústria possuem algumas regras que tendem a padronizar e garantir a segurança durante o serviço. Portanto, conhecer as normas regulamentadoras da construção civil é de extrema importância, uma vez que não segui-las pode acarretar multas e acidentes.

No post de hoje, nós explicaremos o que são, qual a importância e quais são essas normas. Confira:

O que são as normas regulamentadoras?

São um conjunto de procedimentos técnicos que têm como objetivo a segurança no trabalho. Com caráter obrigatório, foram criadas e podem sofrer alterações por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Existem 35 normas regulamentadoras (NRs) publicadas e toda empresa deve segui-las por exigência.

Quais os objetivos das normas regulamentadoras?

Durante a década de 1970, o Brasil passou por um grande crescimento econômico, portanto várias obras de expressão se tornaram realidade. Infelizmente, com esse crescimento aconteceu também o aumento do número de acidentes e mortes devido à falta de segurança do trabalho. O País precisava de algum norte que ajudasse nas ações e tomadas de melhoria nesse critério.

Assim, as normativas foram criadas e, por meio dos princípios e focos de cada uma, visam à conservação da saúde, segurança e integridade de cada operário. Não somente, são responsáveis por incentivar a implantação de políticas e parâmetros de qualidade que devem ser seguidos nas obras.

No início e conforme os direcionamentos foram reestruturados pelo MTE, as normas causaram desconforto por aumento de custos ao empresário, falta de conhecimento ou qualificação. Hoje são bem trabalhadas, provando que com informação, capacitação e novas ferramentas, o resultado é o menor tempo em tarefas, menos gastos com afastamentos e maior qualidade de vida.

Resumindo, as suas finalidades são:

  • assegurar a saúde e integridade do trabalhador no canteiro de obras;
  • prevenir acidentes;
  • inibir a realização de trabalhos em condições precárias;
  • garantir o uso de equipamentos de segurança;
  • padronizar procedimentos.

Quais as principais normas regulamentadoras da construção civil?

Existem algumas diretrizes específicas para serviços de construção civil e engenharia. Veja:

NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Tem como finalidade estabelecer os critérios para organização dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, conhecidos como SESMT.

Dessa forma, a equipe deve ser composta pelos seguintes profissionais:

  • médico do trabalho;
  • engenheiro de segurança do trabalho;
  • enfermeiro do trabalho;
  • técnico de segurança do trabalho;
  • auxiliar de enfermagem do trabalho.

Esse time tem como trabalho a prevenção, por isso é composto por pessoas capacitadas e competentes na área de segurança. O tamanho da equipe depende da quantidade de trabalhadores da obra e dos riscos que estão expostos.

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Trata da formação de um segundo grupo que vai observar as condições de trabalho dentro da empresa. A CIPA tem como objetivo sanar situações que prejudiquem a integridade física de qualquer trabalhador, diminuindo ou eliminando suas causas.

Diferente do SESMT, os membros da CIPA são eleitos por integrantes da companhia e mantêm estabilidade de emprego durante seu mandato ― que dura um ano ― e no ano subsequente. Todos os funcionários da empresa podem se candidatar a fazer parte da comissão, desde que estejam sobre o regime CLT.

A CIPA deve oferecer treinamentos sobre o processo produtivo da empresa, seus possíveis riscos, acidentes frequentes, doenças mais comuns e boas práticas de segurança e saúde do trabalho.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Determina as diretrizes, objetivos, responsabilidades e o desenvolvimento do PCMSO. Esse documento faz parte de um conjunto de ações do empregador visando à prevenção, diagnóstico e intervenção em casos de perda da saúde do trabalhador. Ou seja, pretende detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, promovendo ações para que sejam evitadas.

O médico do trabalho é responsável por elaborar o PCMSO e realizar os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho após afastamento, de mudança de função, demissional e outros, sempre que julgar necessário.

NR 8 – Edificações

Tem por finalidade listar os requisitos técnicos mínimos que precisam ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos operários. Ela define parâmetros como proteção contra chuva e falta ou excesso de insolação.

Durante a execução da obra, há poeira, máquinas funcionando, materiais espalhados e funcionários circulando meio a esse cenário. As exigências básicas são:

  • circulação: o piso da obra não pode apresentar saliência ou depressão que prejudique a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Qualquer abertura no chão ou parede deve ser protegida para que não ocorram quedas;
  • pisos, escadas e rampas: precisam ter resistência suficiente para suportar as cargas destinadas à edificação. Rampas e escadas devem ser construídas de acordo com as normas técnicas e mantidas em perfeito estado;
  • níveis acima do solo: todo andar acima do solo e que tenha circulação de pessoas deve dispor de proteção adequada contra quedas;
  • proteção contra intempéries: toda a estrutura terá resistência ao fogo, isolamentos térmico e acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.

NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Como o nome indica, regulamenta os serviços que envolvem eletricidade. Uma das suas maiores exigências é que todo profissional ligado à atividade elétrica realize um treinamento de 40h antes de iniciar a obra. Esse curso aborda as características do trabalho, riscos, medidas de controle e todos os procedimentos que devem ser tomados em caso de acidente.

Segundo a NR10, caso os trabalhadores não recebam esse curso, o empregador não forneça os EPI’s necessários para as atividades ou as medidas exigidas para garantir a segurança não tenham sido cumpridas, eles podem usar o direito de recusa. Ele consiste numa forma legal que os operadores têm de se resguardar e recusar uma tarefa que apresente risco não controlado.

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estipula diretrizes de administração, planejamento e organização para controle de medidas de segurança na indústria da construção civil por meio do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Existe obrigatoriedade do documento caso seu empreendimento tenha 20 funcionários ou mais.

A norma aborda as atividades específicas da construção ― escavação, soldagem e demolição, por exemplo ― e como elas precisam ser conduzidas. Para além dessas questões, descreve as instruções relacionadas ao canteiro de obra, como condições de alojamentos, áreas de vivência e proteção contra incêndio nesses ambientes.

Segundo a NR 18, todo canteiro de obra deve dispor de:

  • instalações sanitárias;
  • vestiário;
  • alojamento;
  • local de refeições;
  • área de lazer.

Como visto acima, as normas regulamentadoras da construção civil vieram para melhorar a vida do empregado e do empregador. Por meio da necessidade do investimento em saúde e segurança, o trabalhador tem maiores garantias de estar em um ambiente seguro e o chefe garante qualidade na sua obra, diminuindo retrabalhos e perdas com afastamentos e doenças.

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