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Alerta! Altos Índices de Acidentes de Trabalho Geram Mudanças na Legislação

Serra Tico Tico e o Madereiro

Você sabia que construção civil está em quinto lugar no ranking de setores com mais acidentes registrados? E quando falamos em mortes por acidentes de trabalho, a construção civil sofre com a segunda posição.

Estes fatos mostram que na maioria das vezes os riscos envolvidos em um canteiro de obras são comumente negligenciados. 

O empregado poderá consultar sobre a quantidade de acidentes do empregador e o risco envolvido nas atividades propostas.

Devido a este drástico cenário, a partir do segundo semestre de 2016, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MPTS) torna público o registro de acidentes ocorridos no trabalho bem como informações das licenças concedidas a empregados por estabelecimentos no país.

A atitude visa conferir transparência sobre os riscos envolvidos no trabalho com o respectivo empregador e também o histórico de ocorrências dos acidentes ocorridos no passado.

Içamentos de cargas e materiais são os alvos principais da fiscalização

Em virtude da maior parte dos acidentes estar relacionada aos içamentos de cargas na construção civil, este tipo de atividade será alvo principal da fiscalização.

A regulamentação determina que este tipo de trabalho deve ser feito com base em um plano de cargas que aponta responsabilidades para o empregador e guia os procedimentos operacionais com segurança.

Estes procedimentos são indispensáveis para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nas atividades e também aqueles que compartilham do mesmo ambiente de trabalho. Tombamentos dos equipamentos e queda de materiais durante o transporte são as maiores causas dos acidentes.

O Que Determina a NR-18 Sobre o Plano de Cargas?

A NR-18 contém deliberações bem específicas sobre o plano de cargas para que existam padrões, por exemplo, de instalação das gruas.

As determinações vão desde o local de instalação dos equipamentos, fornecedor da grua, responsáveis pela manutenção até operador.

Somente um profissional comprovadamente treinado e certificado pode conduzir a operação do equipamento e também a preparação, sinalização e amarração da carga.

Estas normas tem o intuito de estabelecer padrões para a execução e responsabilidades dos trabalhos de transporte de carga.

Plano de Rigger

Para o transporte realizado por meio de guindastes móveis, equipamentos sobre pneus ou esteiras, o plano de cargas (ou comumente chamado de “Plano de Rigger”) determina um posicionamento correto do equipamento que precisa ser seguido.

Em casos de intemperes do ambiente como chuvas, ventos e outros, as descrições de procedimentos de segurança precisam estar também no Plano de Rigger.

O Plano de Rigger se estende a construção civil e principalmente a indústrias de alto risco e com grande volume de descolamentos de cargas suspensas.

Ainda não existe uma regulamentação absoluta para que se exija a necessidade do Plano de Rigger. Este é exigido quando as peças a serem movimentadas ultrapassam 5 ou 10 toneladas, quando existem 2 equipamentos operando simultaneamente e outras situações específicas.

Diante deste cenário de alerta e do reforço na transparência do histórico de acidentes, o ideal é que cada empresa intensifique ainda mais os procedimentos de segurança.

Além, claro, do fator de ética e zelo pela saúde e boas condições de trabalho de todos os colaboradores envolvidos nos projetos.

Portanto, fica nosso alerta, reveja e confirme sempre todos estes processos em sua empresa ou projeto, não é mesmo?

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