O Brasil é um país com diversas normas e acompanhá-las é tarefa que exige dedicação e tempo. Por isso, é importante estar atento ao que diz a legislação. Se você já teve que fazer uma reforma na sua casa, ainda que pequena, ou não fez e pretende fazer, ou mesmo já fez e pretende consertar os erros do passado no futuro, precisa conhecer como funciona a legislação para obras domésticas.
Nesse post, explicamos de forma definitiva como funciona essa legislação, desmistificando questões como alteração de fachadas, barulhos e interdições. Confira.
Código de Obras
Todo município brasileiro dispõe de um Código de Obras especificando as peculiaridades e obrigações para quem deseja realizar obras (inclusive domésticas) em dada localidade. A partir do código, a administração pública municipal é capaz de fiscalizar e controlar espaços construídos, seu conteúdo e entorno.
Nele, estão estipuladas normas básicas para garantir que as edificações contem com níveis mínimos de segurança, salubridade, conservação de energia, acessibilidade e conforto ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida para a população que reside tanto na área urbana, quando na área rural do município.
Desta forma, o Código de Obras do município é de extrema importância especialmente para assegurar acessibilidade universal, para o correto descarte de resíduos, bem como para que grandes edifícios sejam construídos (ou reformados) de forma a proporcionar ventilação e isolação tanto em seus cômodos quanto para a vizinhança, por exemplo.
Norma ABNT para edificações
Para além das normas contidas no Código de Obras de cada município, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou a norma n° 16.280, que passou a valer em agosto de 2015, a fim de cuidar de maneira mais ativa da durabilidade e da segurança das edificações no Brasil.
Segundo dispõe a norma, toda alteração feita em uma unidade de um condomínio ou no prédio (desde que vertical) deve ser comunicada ao síndico, para que tome ciência e garanta que a estrutura do edifício não seja prejudicada.
É importante conhecê-la para que o proprietário saiba que não pode fazer o que bem entender em seu apartamento/sala: mesmo para reformas, deve apresentar também ao síndico seu plano completo de obra, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) assinados por engenheiro ou arquiteto.
5 principais legislações para obras domésticas
Você já sabe que as obras domésticas devem estar de acordo com as determinações do Código de cada município, porém, conhece as prescrições gerais comuns a todos? E as específicas da cidade de Betim e região? Confira os 5 principais regulamentos para obras!
1. Níveis de barulho
Os níveis de ruído permitidos são comuns a todos os municípios brasileiros, seguindo a regra da Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, também editada pela ABNT, em conjunto com a chamada “Lei do Silêncio” vigente no país, valendo também para os barulhos de obras.
Desta forma, o nível máximo de ruído das 7h às 20h é de 55 decibéis e para o período compreendido entre as 20h às 7h é de 50 decibéis. Se o próximo dia for feriado ou domingo, o período noturno acaba às 9h.
2. Alterações nas fachadas
A construção das fachadas deve ter planejamento completo apresentado à administração do município, podendo a Prefeitura, inclusive, solicitar fotografias e cálculo de resistência da obra a ser executada.
No caso de alteração nas fachadas, o artigo 123 do Código de Obras do município de Betim dita que “Todos os projetos para construção, reconstrução, acréscimo e reforma de edificações estão sujeitas à censura estética da Prefeitura não só quanto às fachadas visíveis dos logradouros, mas também na sua harmonia com as construções vizinhas”.
No caso de edifícios, o Código Civil determina ainda em seu artigo 1336 que o condômino não deve alterar a forma e a cor da fachada, das paredes e esquadrias externas. Toda a área comum e as sacadas, neste caso, também deve permanecer intocadas.
3. Uso de determinados materiais
De acordo com o Código de Obras do município de Betim, todos os materiais e cores a serem empregados nas obras deverão constar no projeto arquitetônico da construção. Projetos que envolvem fachada de madeira devem seguir as normas da ABNT e ter descrições completas com especificações inclusive dos pesos do material previsto.
De acordo com o artigo 139 deste Código, qualquer edificação que ainda esteja sendo construída, ou mesmo já acabada, pode ser embargada a qualquer momento se forem empregados materiais não previstos considerados inadequados ou sem as devidas condições de resistência.
4. Interdição de espaço
Toda edificação que está sendo construída (ou demolida e reformada) deve obrigatoriamente ser isolada por tapumes, de acordo com as normas do artigo 74 do Código de Obras de Betim, que deverão ali permanecer até o fim da construção. Eles não poderão ocupar nenhuma parte da via pública, devendo a calçada estar livre para os cidadãos.
O espaço da construção ou reforma deverá estar interditado, sendo que, de acordo com o artigo 26 do código “Os projetos de reformas, reconstrução ou acréscimo de edificações devem ser apresentados de maneira a possibilitar a perfeita caracterização das partes a conservar, demolir ou acrescer.”
5. Uso e locação de caçambas
A lei nº 3.014 de 1997 do município de Betim determina que é responsabilidade de quem reforma ou constrói dar destino adequado ao descarte do entulho gerado pela obra, contratando carroceiros ou caçambas a fim de despejar os detritos em locais adequados (que, no caso da cidade, será na Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes – URPV).
Em regra, as caçambas não podem obstruir a via pública e devem permitir a passagem normal de pedestres e veículos, sendo vedada sua colocação em passeios e a menos de 5 metros de esquinas. A preferência é que elas sejam alocadas dentro do canteiro de obras, se possível. Se não, devem ser colocadas a 5 cm do meio-fio, possibilitando a passagem de água, e no sentido da mão da via.
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