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NR12: Entenda o que é, para que serve e qual a importância

NR12: Entenda o que é, para que serve e qual a importância

Empresas com funcionários que trabalham no regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho devem seguir regras para garantir a saúde e o bem-estar das pessoas, no ambiente de trabalho. Essas regras são chamadas de NR – Normas Regulamentadoras, e são um conjunto de requisitos ligados à segurança e medicina do trabalho e valem para empresas públicas, privadas e órgãos do governo. Hoje, vamos falar sobre a NR12, que tem como objetivo fiscalizar e padronizar o uso de máquinas e equipamentos industriais.

Seja pequena ou grande, toda empresa lida com algum tipo de maquinário. Por isso, é muito importante que todos os empresários se atentem às exigências da NR12.

O que é a NR12?

nr12 homens trabalhando

NR12 é a sigla da Norma Regulamentadora Número 12. É a norma que define quais são as medidas de proteção obrigatórias que as empresas devem tomar para preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com maquinário em sua rotina de trabalho.

A NR12 tem a finalidade de garantir padrões básicos de segurança para o ambiente de trabalho e profissionais que atuam na montagem e operação de máquinas de diversas naturezas, em ambientes comerciais, industriais e afins.

Existem 36 Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis Trabalhistas e, entre elas, a NR12 tem grande importância e é uma das mais extensas.

O conteúdo da NR12 abrange vários assuntos e não somente como deve ser feita a operação dos equipamentos. Qualquer atividade envolvendo o maquinário, como o seu transporte, ajuste, montagem, instalação, limpeza, inspeção, manutenção, desmonte e desativação, está inclusa e regulamentada dentro da NR12.

A primeira versão da NR12 foi lançada em 1978 e era um texto conciso e incompleto. Com o passar do tempo, surgiu a necessidade de complementar e adequar essa norma regulamentadora.

Foram acrescentados à NR12 anexos relacionados a máquinas inexistentes na primeira edição. Houve várias reformulações, mas a nova versão da NR12, que é usada atualmente, é composta por um texto de 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário.

Para que serve a NR12?

nr12 homem trabalhando

A NR12 estabelece ações para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante o uso de máquinas e equipamentos.

Como o próprio texto da NR12 diz, ela define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.

Qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer à NR12.

Quais medidas de proteção a NR12 determina?

homem soldando com segurança

A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Sendo assim, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador.

Medidas de proteção coletiva

São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Além disso, outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma análise prévia.

Medidas administrativas

Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados. O treinamento deve ser periódico e devidamente documentado, envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa também precisa adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

Medidas de proteção individual

Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA – Programa Prevenção a Riscos Ambientais, previsto pela NR9, e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, determinado pela NR7.

Quais são as consequências para a empresa que não cumprir a NR12?

nr12 homem trabalhando com seguranca

Todas as empresas estão sujeitas a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesses casos, o fiscal verifica se as exigências da NR12 estão sendo atendidas. O risco de não se adequar à NR12 ou a qualquer outra NR é alto.

Em alguns casos, os fiscais fazem apenas  notificações recomendatórias e indicam novos prazos para que a empresa se adeque. Mas, caso ele encontre alguma irregularidade, a empresa é autuada e passa a uma situação irregular perante o órgão.

Perda de mão de obra

Quando a empresa não cumpre as exigências da NR12, seus funcionários ficam expostos a situações de perigo. Um acidente causado pela falta de observação das normas de segurança pode levar à perda de mão de obra, causada pelo afastamento de colaboradores e, com essa situação, toda a equipe pode ficar desmotivada, o que pode gerar ainda mais transtorno para a empresa.

Multas

A principal punição para irregularidades nas máquinas e não conformidades com a NR12 é a aplicação de multas. As infrações variam dependendo do grau e da iminência de risco apresentado. A multa pode chegar até a 50 vezes o valor do equipamento.
O cálculo das infrações e penalidades é feito de acordo com a NR28. O valor final depende de vários fatores, como quantidade de funcionários, reincidência, descumprimento de prazos e vários outros.
Além disso, deve-se observar que cada máquina pode ser notificada mais de uma vez, o que pode encarecer ainda mais a punição.

Irregularidades no Ministério do Trabalho

Estar em situação irregular perante o Ministério do Trabalho implica em várias consequências para a empresa. Além do prejuízo à sua imagem e reputação, as irregularidades resultam em várias punições, como multas, interdição de equipamentos ou das instalações da empresa, proibição de participar de licitações públicas e até prisão.

Estar em conformidade com a NR-12 é fundamental para não ter problemas com o Ministério do Trabalho e não ser autuado pelos auditores fiscais.

Prejuízos econômicos

Se durante a inspeção, o fiscal constatar alguma irregularidade que apresenta risco iminente aos trabalhadores, a máquina ou equipamento pode ser imediatamente interditado.

A interdição não isenta a empresa das multas e demais punições, ou seja, além da interdição, a empresa também estará sujeita a pagar multas por cada máquina irregular e pelo descumprimento das eventuais notificações. Com as máquinas interditadas, a empresa deixará de produzir, o que causará muito prejuízo econômico. Sem contar nas multas já citadas anteriormente.

Quais são os itens mais autuados na NR12?

nr12 equipamentos de seguranca

As empresas que se importam com a saúde financeira, com a segurança e bem-estar de seus funcionários devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Referente a NR12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.

Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada.

Sistema de Segurança

A NR12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas. São eles:

  • Os sistemas de proteção nas zonas de perigo: as zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
  • As proteções em transmissões de força e componentes móveis: essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.
  • A proteção da zona de perigo e turnos de trabalho: ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.
  • Obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.

Inventário das máquinas e equipamentos

A empresa deve disponibilizar inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.

Transportadores de materiais

Muitas empresas são autuadas quando se fala de proteção de partes móveis de transportadores contínuos de materiais. Tais partes devem ser dotadas de proteção, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.

Dispositivos de parada de emergência

As máquinas do ambiente de trabalho devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes. Caso isso não ocorra, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.

Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:

  • Serem selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;
  • Usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;
  • Possuirem acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;
  • Prevalecerem sobre todos os outros comandos;
  • Provocarem a parada da operação ou do processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;
  • Serem mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança.

Dispositivo de partida, acionamento e parada

Além disso, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:

  • Não se localizem em suas zonas perigosas;
  • Possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
  • Impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
  • Não acarretem riscos adicionais;
  • Não possam ser burlados.

Quais foram as modificações mais recentes na NR12?

nr12 homem com tablet na mao

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 31/07/2019, a PORTARIA ME Nº 916, DE 30-07-2019, que trouxe uma nova versão para a NR12.

Essas mudanças deram mais clareza ao texto da norma e a atualizaram. Além de alterações trazendo novas definições e orientações, foram também eliminadas certas partes da norma.

As principais alterações da norma se concentraram em quatro anexos, sendo eles:

  • VI (máquinas para panificação e confeitaria);
  • VII (máquinas para açougue e mercearia);
  • XI (máquinas e implementos para uso agrícola e florestal);
  • XII (equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura).

No que diz respeito à importância dessas mudanças, podemos dizer que elas reduziram a ambiguidade do texto original, diminuindo a margem para interpretações. Dessa forma, pode-se dizer que essas alterações possibilitaram uma maior assertividade na implementação das medidas de segurança.

As mudanças realizadas na NR12 pela portaria nº 916 também foram importantes para dar uma maior concisão à norma. Houve a exclusão de diversos pontos que versam sobre assuntos para os quais há normas específicas.

Entre esses pontos, estão os artigos que tratam sobre princípios ergonômicos relacionados ao uso de máquinas. A eliminação se justificou pelo fato de já haver uma norma regulamentadora inteiramente dedicada à ergonomia, a NR17. Os artigos que tratam do uso adequado de EPIs foram excluídos pelo mesmo motivo.

Além disso, outra alteração importante na NR12 tornou-a mais flexível em relação à implementação de inovações tecnológicas não previstas pela norma. Isso significa dizer que se tornou possível adotar essas tecnologias independentemente de haver normas específicas para elas.

Conclusão

nr12-homem operando maquina

Empresários e profissionais de Segurança do Trabalho devem estudar frequentemente sobre as Normas Regulamentadoras, visto que passam por atualizações ao longo do tempo. Conhecer essas normas é também propiciar um ambiente de trabalho mais sadio para os funcionários.

Em relação a NR12, não é diferente. Quando ela é obedecida, além de trazer mais segurança no trabalho, propicia economia para as empresas.

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