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Tudo o que Você Precisa Saber sobre a NR18

manutenção preventiva homem trabalhando com equipamento de proteção

A NR18 é uma norma do Ministério do Trabalho criada para regularizar o ambiente de trabalho. Há mais de 20 anos ela estabelece diretrizes para a implementação de sistemas de prevenção e de segurança, além de medidas de controle tanto nos processos, no ambiente e nas condições de trabalho da indústria de construção.

O objetivo da NR18 é a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho relacionados à construção ou aos serviços de manutenção como pintura, reforma, limpeza e outros. Essa norma discorre também sobre a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

A NR18 possui todo o detalhamento necessário para sua aplicação na indústria de construção com regulamentações para cada tipo de serviço ou ambiente de trabalho. É muito importante que a equipe de gestão de um projeto no canteiro de obras tenha conhecimento sobre as determinações da norma.

Afinal, não acatar as definições contidas no documento pode causar dor de cabeça tanto para a empresa como para os colaboradores envolvidos. Por isso reunimos, no artigo de hoje, algumas perguntas e respostas que serão bastante úteis para que você possa se informar sobre essa Norma Regulamentadora. Confira!

Qual a importância da NR18 para a construção civil?

Essa é certamente a norma regulamentadora de maior importância para esse setor, pois ela estabelece diversas regras para questões de ordem administrativa, de planejamento e de organização do canteiro de obras.

Essas normas têm como objetivo a implementação de medidas para aumentar o controle e otimizar os sistemas preventivos de segurança em todos os processos construtivos. Com isso, busca-se criar um ambiente de trabalho livre de acidentes para todos os trabalhadores.

Assim, para permitir a entrada e a permanência dos trabalhadores em seu canteiro de obras, é essencial que todas as regras da NR 18 sejam seguidas à risca. Caso contrário, o risco de multas e interdição é altíssimo.

Qual é o escopo e quais são os objetivos da NR18?

Essa norma foi criada tendo em vista o número elevado de acidentes de trabalho na indústria da construção — há alguns anos eram frequentes as notícias que relatavam a morte de operários durante as obras.

Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo de trabalho para elaborar essas normas, elencando o que havia de mais atual na segurança do trabalho na construção civil. Para manter a NR sempre atualizada, há ainda grupos de trabalhos que estudam constantemente maneiras de aprimorá-la.

Os objetivos básicos e essenciais — que regem qualquer modificação na norma — são:

zelar pela integridade física e pela saúde dos trabalhadores;

definir responsabilidades e atribuições de gerenciamento de segurança aos gestores da obra;

realizar trabalhos de prevenção dos riscos inerentes ao processo de execução das obras;

mapear os riscos e definir medidas de prevenção e proteção para evitar ocorrências ou minimizar seus efeitos;

otimizar as técnicas de execução de obras para sejam reduzidos ao máximo os riscos de acidentes ou doenças.

Quais são as principais recomendações da NR18 em relação ao uso dos equipamentos?

Elevadores

No item 18 da norma encontramos as principais precauções em relação ao uso dos equipamentos. No caso dos elevadores, você vai encontrar essas informações no item 18.14, cujo objetivo é reger todas as ações que devem ser tomadas em relação à “movimentação e ao transporte de materiais e de pessoas”.

Muitos dos equipamentos envolvidos nessa atividade precisam de complexas ações de montagem, desmontagem, dimensionamento, operação e manutenção. Se uma dessas etapas for realizada inadequadamente, podemos dar como certo o risco de acidentes, como as quedas de materiais e de pessoas.

Por isso, somente profissionais devidamente treinados e habilitados podem ser escalados para essas tarefas. O cuidado deve ser levado tão a sério que essa função deve constar também como anotação na Carteira de trabalho desse operário.

Torres de elevadores

Sim, há um subitem específico para ela — o 18.14.2. Ele estabelece que as torres de elevadores devem ser planejadas de acordo com as cargas máximas a que estarão sujeitas. Assim como os elevadores, elas deverão ser manuseadas somente por trabalhadores qualificados.

Além disso, elas devem estar distantes de redes elétricas, caso seja possível. Se não, deverão ser isoladas de acordo com as recomendações fornecidas pela concessionária de energia. Adicionalmente, a base onde a torre será instalada deverá ser construída com concreto nivelado e rígido.

Vale citar também o caso dos elevadores de caçamba, que deverão ter um sistema que permita o equilíbrio bilateral, pois é frequente que as caçambas inclinadas joguem material perigoso no chão da obra.

Por fim, há, ainda, a preocupação com os elementos estruturais das torres — os laterais e os contraventos — que devem ser instalados em perfeito estado. Então, não é possível comprar materiais sucateados para diminuir os custos das obras.

Transporte de materiais

Uma das regras de ouro da NR18 é que transporte de pessoas é uma coisa e que transporte de materiais é outra coisa. Portanto, é proibido transportar pessoas nos elevadores de carga. Além disso, o guincheiro — o responsável pelo manuseio do elevador, deverá ter seu posto protegido contra acidentes relacionados à queda de materiais.

Por fim, todos os sistemas de trabalho devem contar com os seguintes itens de segurança obrigatórios: frenagem automática, segurança eletromecânica no limite superior, trava automática e um interruptor de corrente para impedir a movimentação do elevador com portas e painéis abertos.

Transporte de Passageiros

O subitem 18.14.23 é detalhado em relação às normas de “elevadores de passageiros”.

Assim, toda obra de edifícios com mais de 12 pavimentos — ou altura semelhante — deve obrigatoriamente instalar um elevador de passageiros que abranja toda a extensão vertical do edifício. Já os edifícios com mais de oito pavimentos — e com número de funcionários maior do que 30 — necessitam de um elevador a partir da sétima laje.

Andaimes

Outro item de transporte muito utilizado em obras — o andaime — também é sujeito a uma regulação rígida. A primeira precaução vem no momento do planejamento — eles devem ser dimensionados somente por profissionais legalmente habilitados. Estes deverão levar em consideração toda a carga que será imposta a essas estruturas.

Além disso, mesmo em caso de terceirização ou aluguel de andaimes, sua empresa deve ser responsável pela conferência da qualidade e da resistência do equipamento. O piso de trabalho deve ser forrado completamente com material antiderrapante, nivelado e com instrumentos de fixação.

Depois de montado, você deve orientar a sua equipe a não retirar nem anular nenhum componente do andaime — como o guarda-corpo, os rodapés e as cabeceiras. Finalmente, o acesso deverá ser sempre limitado e seguro, sendo proibido o uso de escadas no andaime para aumentar o seu alcance.

No geral, esses são os principais cuidados que você deve ter em relação à segurança no canteiro de obras. Caso queira conferir a NR18 na íntegra, clique neste link.

Assim, você perceberá que ela é extremamente completa e cuidadosa em relação à segurança do trabalhador, explicando as medidas de proteção que devem ser tomadas para cada tipo de andaime, torre ou elevador.

E então? Você gostou de conhecer um pouco mais sobre a NR18? Agora que você já entendeu os princípios mais importantes da segurança do trabalho no canteiro de obras e está proto para aplicar as suas melhores medidas, que tal compartilhar nosso post nas suas redes sociais e espalhar a notícia entre seus colegas de profissão?
Reunimos abaixo alguns materiais que estão disponíveis e serão suficientes para que você possa se informar sobre a Norma Regulamentadora:

 

Acesse aqui a versão completa e atualizada da NR18 – link oficial do: http://www.mte.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR18atualizada2015.pdf

 

Veja abaixo alguns vídeos  sobre a NR18:





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