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NR 10: O que é essa Norma Regulamentadora e suas aplicações?

nr 10 funcionario

A NR-10 é a Norma Regulamentadora destinada à segurança de trabalhadores que atuam em instalações e serviços de eletricidade. 

Diante de cada particularidade e riscos específicos que esse tipo de trabalho oferece, foi necessário a elaboração de uma norma responsável por garantir a segurança desses profissionais.

Dessa forma, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de leis que regulamentam as estratégias e atividades das empresas em relação à saúde e segurança do trabalho.

Existem diversas NRs e cada uma delas equivalem a determinados setores e situações de trabalho que devem ser levados em consideração na hora de criar um plano para o cuidado dos colaboradores.

Quer entender mais sobre a NR-10 e sua importância? Continue a leitura e descubra!

O que é a NR-10?

Conhecida como Norma Regulamentadora número 10, a NR-10 foi criada em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A norma tem como objetivo principal garantir condições mínimas para prevenção e controle dos riscos em instalações e serviços de eletricidade.

Portanto, é importante destacar que a NR-10 é aplicável a todas as empresas públicas, privadas ou qualquer outro estabelecimento que contrate funcionários para trabalhar com atividades relacionadas a energia elétrica, como por exemplo:

  • Fases de geração de energia elétrica;
  • Transmissão de energia elétrica;
  • Distribuição de energia elétrica;
  • Consumo de energia elétrica;
  • Construção de projeto elétrico;
  • Montagem de projeto elétrico;
  • Manutenção das instalações elétricas;

Além do mais, a NR-10 também se aplica a ambientes de trabalho que envolvam energia elétrica em suas proximidades, ainda que não atuem diretamente no setor.

Instalações que apresentam carga superior a 75 kW devem compor e manter o Prontuário de Instalações Elétricas atualizado, contendo, no mínimo:

  1. Manual contendo orientações técnicas e administrativas de segurança relacionadas a regulamentação e instruções das medidas de controle;
  2. Os documentos obtidos da fiscalização e medição do sistema de prevenção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  3. A caracterização dos equipamentos de segurança coletiva e individual e as ferramentas aplicáveis, segundo o que determina a norma;
  4. Os documentos comprobatórios de capacitação e habilitação dos trabalhadores e dos treinamentos executados;
  5. Todos os resultados de testes de isolação elétrica feitos em equipamentos de segurança individual e coletiva;
  6. A certificação dos equipamentos e ferramental elétricos em áreas classificadas;
  7. O relatório detalhado das inspeções que devem estar atualizados e possuir as  recomendações necessárias juntamente com os cronogramas de adequações.

Qual a importância da NR-10?

nr 10 trabalhadores

Antes de mais nada, a NR-10 deve ser introduzida em todas as interferências de instalações elétricas, mediante a análise técnica de risco.

Se você trabalha sujeito a qualquer tipo de eletricidade, o choque elétrico é um dos principais riscos no seu dia a dia. Logo, a NR-10 é fundamental para tornar o seu trabalho mais seguro.

Sendo assim, todas as instituições que atuam de forma direta ou indireta com rede elétrica, possuem a obrigação de seguir a norma.

Vejamos mais alguns exemplos a seguir:

1 – Garantir a segurança dos trabalhadores 

nr 10 eletrcidade

Em primeiro lugar, garantir a saúde física dos trabalhadores que atuam em contato com a rede elétrica é o objetivo mais importante da norma.

Conhecer e seguir o regulamento é fundamental para que o trabalhador entenda os cuidados a serem tomados.

Logo, investir em uma boa capacitação que garanta segurança é de extrema importância, pois qualquer erro pode ser fatal.

2 – Destaque no mercado (para o profissional)

Em segundo lugar, as empresas tendem a estarem sempre de olho nos trabalhadores mais capacitados.

Adquirir um diploma de conclusão de curso é um bom começo, mas não é o suficiente. Qualquer recrutador vai estar antenado ao currículo devidamente atualizado.

Tenha em mente que é mais vantajoso para as empresas contratarem um profissional que já possua os conhecimentos básicos sobre as normas de segurança.

3 – Destaque no mercado (para a empresa)

Em terceiro lugar, possuir certificação e selos de qualidade favorecem qualquer empresa a ter destaque no mercado.

Portanto, é preciso manter um controle de qualidade sobre as avaliações, para a empresa que deseja conquistar credibilidade e sucesso.

Muitas vezes a certificação pode ser o que falta para atrair novos clientes. Afinal, nenhuma instituição vai querer acidentes sérios ocorrendo em suas instalações.

Ou seja, além de determinar a segurança contra riscos elétricos, a NR-10 garante que todos os seus colaboradores tenham acesso à regulamentação, visando uma melhor e mais complexa supervisão do trabalho realizado.

Conheça algumas exigências de segurança da NR-10

nr 10 equipamentos

A ideia central contida nas exigências da NR-10 é a de que a empresa mantenha sempre seus trabalhadores seguros em qualquer situação que envolva eletricidade.

Isso também inclui todas as etapas do projeto, construção, montagem, operação e, até mesmo, as instalações elétricas de qualquer trabalho que envolva rede elétrica e suas proximidades.

Dessa forma, a NR-10 traz uma série de pontos importantes para garantir a segurança desses profissionais em cada uma das etapas. Os principais deles são:

Medidas de controle

As medidas de controle são regulamentações que visam o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico.

Cada uma das medidas cuida de uma forma diferente do controle ou prevenção de danos.

Entre as principais medidas de controle, estão:

  • Desenergização – práticas que servem para eliminar qualquer indício de eletricidade em instalações ou equipamentos;
  • Aterramento – medida de segurança que executa o processo de descarregar a energia elétrica diretamente no solo;
  • Funcional – ligação específica de condutores elétricos;
  • Proteção – aterramento de elementos condutores anormais à instalação.

Através da observação das medidas de controle, fica muito mais fácil executar o trabalho que envolve riscos elétricos, além de diminuir o número de acidentes fatais e não fatais.

Uso de EPCs 

Primeiramente, é obrigatório o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) para manter a integridade física e a saúde de trabalhadores e terceiros.

Os EPCs, são dispositivos instalados e utilizados no ambiente de trabalho para a proteção coletiva e englobam medidas possíveis de sinalização existentes.

São muito importantes e não dependem da atitude do funcionário para que sejam eficazes, sendo as medidas de proteção coletiva prioridade em qualquer empresa.

Exemplos de EPCs: cones, correntes, faixas de segurança; placas de sinalização; sirenes, alarmes e alertas luminosos nas empilhadeiras; grades de contenção; barreiras contra luminosidade etc.

Uso de EPIs

Sob o mesmo ponto de vista, equipamentos de proteção Individual (EPIs) devem ser distribuídos de forma gratuita pela empresa aos colaboradores.

Exemplos de EPIs: capuz ou balaclava para a proteção da cabeça; protetores auriculares; óculos e viseiras para proteção de olhos e face, luvas e mangotes para proteção de mãos e braços etc.

Sinalização de segurança

A sinalização de segurança deve ser introduzida nas instalações e serviços em eletricidade, estando destinada à identificação e classificação, obedecendo as seguintes recomendações:

  1. Identificação de todos os circuitos elétricos;
  2. Bloqueios e travamentos de dispositivos e sistemas de comandos e manobras;
  3. Impedimentos de restrições de acesso;
  4. Delimitações de todas as áreas;
  5. Sinalização de áreas transitáveis como as de vias públicas, veículos e transporte de cargas;
  6. Sinalização de áreas restritas de energização;
  7. Identificação e classificação de dispositivos ou circuito impedido.

Segurança em projetos

nr 10 homem

O ideal é que todo projeto elétrico atenda às Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho e siga as regulamentações técnicas oficiais.

Em suma, é obrigatório que todos os projetos de instalações elétricas contenham um memorial descritivo, que possua as seguintes abordagens:

  1. Plano detalhado de proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros;
  2. Sinalização dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos com as cores – Verde – “D”, desligado e Vermelho – “L”, ligado;
  3. Manual de identificação de circuitos, incluindo os dispositivos de segurança, manobra, controle, bloqueio, condução dos próprios equipamentos e estruturas;
  4. Especificação das restrições e advertências relacionadas ao acesso de pessoas nas áreas das instalações;
  5. Precauções aplicáveis em casos de influências externas;
  6. Manual de orientação dos dispositivos de proteção inseridos no projeto, destinados à segurança dos trabalhadores;
  7. Classificação dos dispositivos de proteção compatíveis com a instalação elétrica.

Vale ressaltar que circuitos distintos, tais como:  controle, sinalização, comunicação e tração elétrica devem ser instalados e classificados separadamente de preferência.

Por fim, todos os projetos das instalações elétricas devem estar à disposição dos trabalhadores autorizados, de autoridades competentes e de outras pessoas liberadas pela empresa e devem ser sempre mantidos atualizados.

Qualificação dos trabalhadores

Em termos simples, é considerado trabalhador qualificado aquele que atenda a dois pontos seguintes, simultaneamente:

  1. Obtenha a capacitação mediante a orientação e autorização do profissional responsável e habilitado;
  2. Trabalhar conforme o monitoramento e suporte do profissional habilitado.

Entretanto, a capacitação só possuirá validez para a empresa que capacitou e sob as condições estabelecidas pelo profissional responsável pela qualificação.

Por fim, são classificados como autorizados os trabalhadores qualificados que cumpram com a anuência formal da empresa.

Situação de emergência

As situações de emergência relacionadas à instalações ou serviços de eletricidade devem estar descritas no plano de emergência da empresa.

Os profissionais autorizados devem estar capacitados a prestar os primeiros socorros a acidentados, principalmente através da técnica de reanimação cardio-respiratória.

A empresa deve possuir táticas padronizadas de resgate e adequadas às suas atividades, e também garantir que os meios para sua aplicação estejam disponíveis.

Os trabalhadores autorizados devem estar devidamente treinados e aptos para operar equipamentos de combate e prevenção a incêndios nas instalações elétricas.

O treinamento para NR 10 é obrigatório?

nr 10 trabalhador

Sim, de acordo com a NR-10 é obrigatório que todo profissional que trabalhe com serviço elétrico, possua certificação do curso específico na área elétrica declarado pelo Sistema Oficial de Ensino.

Após o vencimento do curso, deve ser efetuado um treinamento de reciclagem bienal e deve ocorrer sempre na presença de alguma das situações a seguir:

  1. Toca de cargo ou mudança de empresa;
  2. Retorno devido ao afastamento do trabalho ou inatividade nos períodos superiores a três meses;
  3. Mudanças significativas nas instalações elétricas ou modificações de métodos, processos e organização de execução do trabalho.

Dessa forma, para os treinamentos, existem a ementa e a carga horária definidas pelo anexo 2 da NR-10:

  • NR 10 básico (40 horas): Aplicado a profissionais que trabalham diretamente ou indiretamente com eletricidade em baixa tensão, com nível de tensão de até 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua.
  • NR 10 complementar (40 horas): Aplicado a profissionais que atuam diretamente ou indiretamente com eletricidade em alta tensão, com nível de tensão acima de 1000 volts em corrente alternada, acima de 1500 volts em corrente contínua.

Qual é a alteração mais recente da Norma regulamentadora 10?

A sua última atualização da NR-10 ocorreu no ano de 2020, onde foram sugeridas alterações que visam mais segurança para os trabalhadores, como:

  • Descrição mais objetiva dos equipamentos de segurança;
  • Inclusão de trabalhadores que atuam com energia fotovoltaica, eólica e de outras fontes;
  • Indicações para cursos de treinamento de reciclagem;
  • Definição das condições de Grave e Iminente Risco (GIR).

Como estar em dia com a NR-10?

À primeira vista, todos os serviços em instalações elétricas devem ser padronizados e descritos detalhadamente, de acordo com a Norma Regulamentadora número 10. Sendo assim:

Cabe à empresa:

  1. Informar devidamente os trabalhadores sobre os riscos a que estão sendo expostos e os instruindo sobre procedimentos de segurança e medidas de controle contra os riscos elétricos;
  2. Em casos de acidentes de serviços em eletricidade, é obrigatório propor e adotar medidas preventivas e de correção do problema;
  3. Fazer o levantamento completo dos procedimentos para emergências;
  4. Garantir as certificações e classificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
  5. Os trabalhadores autorizados devem estar devidamente registrados no sistema de registro de empregados da empresa.

Cabe aos trabalhadores:

  1. Dedicação pela sua segurança e a de outras pessoas que possam ser atingidas por suas atividades ou omissões no trabalho;
  2. Terem o comprometimento de seguir as disposições legais e regulamentadoras, juntamente à empresa, inclusive se atentando para aos procedimentos internos de segurança e saúde;
  3. Em situações de risco para a sua segurança e a saúde de outras pessoas, comunicar de imediato ao responsável pela monitoração do serviço.

Quais as consequências de não atender à NR 10?

nr 10 equipamentos

Vimos que a NR-10 estabelece algumas responsabilidades direcionadas aos trabalhadores que atuam em contato com energia elétrica e à empresa.

Descumprir qualquer medida implica em consequências administrativas, como por exemplo, medidas de urgência de embargo e interdição, a serem aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

Em outras palavras, a interdição implica na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

Geralmente o descumprimento da NR-10 abrange 06 diferentes tipos de consequências previstas na Lei. Vejamos quais são:

1. Falta de Segurança do Trabalho

  • Multas geradas pelo Ministério do Trabalho;
  • Embargo do estabelecimento ou interdição de máquinas e equipamentos.

2. Responsabilidade Trabalhista 

  • Pagamento de taxas adicionais de insalubridade e periculosidade;

3. Responsabilidade Previdenciária

4. Responsabilidade Civil

Em caso de lesão corporal, as consequências do acidente na área cível são (art. 949 CC):

  • Pagamento de despesas com o tratamento médico;
  • Lucros cessantes até a alta médica;
  • Danos estéticos;
  • Pensão vitalícia em caso de morte do funcionário causada pelo trabalho;
  • Indenizações por danos emergentes, danos morais e pensão mensal.

5. Responsabilidade Tributária

  • Aumento do Seguro de Acidente do Trabalho e Fator Acidentário de Prevenção.

6. Responsabilidade Criminal

  • Infração penal: desacato das normas de segurança sem que ocorra qualquer lesão ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Crime de perigo: violação das normas de segurança no trabalho que geram risco à vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
  • Lesão corporal: infração das normas de segurança no trabalho que resulte dano físico ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
  • Homicídio: incumprimento das normas de segurança no trabalho resultando na morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Como é possível constatar, a melhor forma de evitar problemas é fazer com que a empresa esteja em absoluta concordância com a Norma regulamentadora número 10.

Conclusão

nr 10 luvas

Após a leitura do texto, entendemos que a norma regulamentadora NR-10 é uma importante medida para promover a segurança e a saúde dos profissionais que desenvolvem atividades e serviços elétricos.

Em outras palavras, é necessário que as empresas garantam um ambiente de trabalho seguro, enquanto que os profissionais devam estar capacitados para lidar com a eletricidade de maneira segura por meio do curso de NR-10.

Ressaltamos que a NR-10 é indispensável e muito precisa para os trabalhadores e seu cumprimento é obrigatório por lei, portanto, descumprir qualquer medida implica em penalidades aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

É importante que o trabalhador juntamente com a empresa, estejam cientes de todas as manutenções e sobre as medidas necessárias para prevenir eventuais situações de riscos e acidentes.

Portanto, se a sua empresa atua nesse sentido, fique atento às diretrizes desta norma e comece, agora mesmo, a colocá-la em prática!

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