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NR 35: O que é e quais as obrigações desta norma?

nr 35 predio

Atualmente, a principal causa de acidentes e até mesmo morte dos colaboradores do setor da construção civil se deve a quedas por falta de segurança.

Por isso, a NR 35 foi criada para proteger aqueles que exercem suas funções em altura. Ela traz uma série de regulamentações que não podem ser ignoradas.

Além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores, ao não cumprir os requisitos regulamentares da NR 35, a empresa pode receber multas, autuações e até mesmo processos trabalhistas.

Por isso trouxemos um pouco sobre o assunto para você!

O que é o NR 35?

A NR 35 é uma norma regulamentadora, que fala sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, garantindo que nenhuma tarefa realizada em altura coloque em risco a vida e a integridade dos colaboradores.

Em vista disso, padrões regulatórios foram produzidos para cumprimento dessas garantias.

Dessa forma, toda atividade exercida que apresenta risco terá condições específicas para diminuir e até mesmo eliminar, se possível, esse risco existente.

Qual o objetivo da NR 35?

O principal objetivo da NR 35 é que as empresas adotem as medidas de segurança necessárias para conseguir evitar o risco de quedas de acordo com a complexidade de cada trabalho.

Pois, ao ter o domínio da NR 35 a empresa passa a ter tranquilidade para proteger a equipe e reduzir possíveis interrupções no dia a dia.

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Dentre as empresas que devem estar de acordo com a NR 35 durante a realização de suas atividades, podemos destacar principalmente as empresas que realizam:

A lista de empresas que devem seguir essa norma regulamentadora é enorme, por isso, a aplicação da NR 35 é muito importante para a segurança de milhares de profissionais.

Responsabilidades determinadas conforme a NR 35

nr 35 profissional subindo no caminhao

Quem pensa que a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura é do somente do empregador está muito enganado.

O empregado também tem que acompanhar requisitos e se preocupar com a própria segurança.

Veja como a NR 35 distribui as responsabilidades entre as duas partes, nos tópicos abaixo.

Em relação ao empregador

De acordo com a norma regulamentadora, o empregador deve:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Em relação ao funcionário

Já em relação ao empregado, temos a NR 35 diz que o mesmo deve:

  • Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
  • Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Principais medidas de gestão para obedecer a NR 35

nr 35 profissional no trabalho

Além das responsabilidades de cada parte, a NR 35 estabelece alguns requisitos essenciais para a realização do trabalho em altura.

Sendo principalmente, realização de treinamentos, uso de equipamentos bem como, alguns ajustes físicos que precisam ser implementados na empresa.

Capacitação e treinamento

As atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos.

Os cursos em questão devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de oito horas.

Planejamento

Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado.

Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.

Sistema de proteção contra queda

Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas.

Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por um profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.

Importância dos Equipamentos de Proteção Coletiva

nr 35 equipamento de seguranca

O uso de equipamentos de proteção coletiva em construções ajuda na redução de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Além de conscientizar trabalhadores e empregadores da importância dos sistemas de proteção e das boas práticas nos locais de trabalho, qualificando a mão de obra e assegurando o bom andamento do trabalho.

Portanto, é responsabilidade dos gestores e administradores certificar que não apenas os seus funcionários estejam devidamente seguros, como também todo o público e ambiente ao seu redor.

Inspeção de equipamentos como obrigatoriedade da NR 35

A tarefa de inspeção aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente em relação aos equipamentos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR 35, elaborado pelo Governo Federal, descreve algumas formas de assegurar a inspeção conforme determinado na norma:

  • Inspeção após a aquisição, que deve ser realizada antes de um equipamento ser utilizado pela primeira vez. O usuário deve assegurar que este seja apropriado para a aplicação pretendida, que funciona corretamente e que esteja em boas condições;
  • Inspeção rotineira antes do início dos trabalhos, onde todo equipamento deve ser submetido a uma verificação antes de cada utilização. Essa forma de inspeção é uma rotina de toda a atividade em altura.

Atenção: todas as inspeções realizadas na aquisição deverão ser registradas. Já as inspeções periódicas obrigatoriamente devem ser registradas quando os equipamentos forem recusados, justificando a sua retirada de uso.

Veja os equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

nr 35 trabalhador com epi

Os EPIs são uma das medidas de controle de risco a serem tomadas pela saúde e segurança física dos trabalhadores.

No entanto, a implementação dessas medidas deverá respeitar a hierarquia de controle de risco estabelecida pela NR 35.

Essa hierarquia é dividida da seguinte forma:

  • Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio de execução;
  • Estratégias que eliminem o risco de quedas dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
  • Maneiras de minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado (aqui entram os EPIs para trabalho em altura).

Dentre os principais equipamentos e sistemas de proteção para trabalhos em altura, temos:

Absorvedor de energia

É um equipamento do sistema de ancoragem que retira a energia cinética (proveniente da queda) e a altera para o processo de deformação, a fim de limitar e suavizar a força de impacto disseminada no funcionário.

Assim, em caso de queda, é possível manter as forças geradas no cabo de aço e nas ancoragens dentro do limite aceitável, aumentando a segurança em todo o sistema.

Cinto de segurança tipo paraquedista

nr 35 homem na escada

É um item indispensável para diversos tipos de atividades profissionais, sendo as principais o trabalho em altura e o trabalho em espaços confinados.

Situações como estas oferecem muitos riscos para o trabalhador, que precisam ser eliminados ou controlados.

Ele serve principalmente para fazer uma conexão entre o trabalhador e os sistemas de proteção contra quedas, utilizados também em espaços confinados.

Ele serve para fixar o trabalhador aos demais elementos de proteção contra queda, como o trava-quedas, o talabarte, os itens de ligação, etc.

Dessa forma, em risco de queda, o usuário ficará pendurado pelo cinto, evitando uma colisão no piso inferior que poderia ser grave.

Ponto de ancoragem

Ponto de ancoragem é utilizado em sistemas de ancoragem como pontos que devem sustentar o peso exercido sobre eles em caso de queda.

Vale dizer que os pontos de ancoragem são apenas uma parte do que chamamos de sistema de ancoragem.

Sistema de ancoragem

O sistema de ancoragem é definido como um “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente”.

No trabalho em altura, a ancoragem consiste em manter o trabalhador estável e evitar uma possível queda, através de um sistema onde cordas e cabos de aço são sustentados por estruturas fixas.

Os dispositivos de ancoragem são parte obrigatória nas quatro categorias de equipamentos para o trabalho em altura, sendo elas:

  • Retenção de queda;
  • Posicionamento (para firmar o trabalhador, permitindo o trabalho em altura com as mãos livres);
  • Acesso por corda;
  • Resgate.

Eles devem seguir uma série de normas técnicas, definidas por lei, e demandam muito planejamento e responsáveis técnicos.

Talabarte

O talabarte é o elemento de ligação entre o cinto de segurança do trabalhador com o ponto de ancoragem em que ele ficará conectado para realizar suas tarefas.

Seu principal objetivo é restringir e evitar a queda do profissional. Além disso, faz parte do Sistema Individual de Proteção de Queda, que é formado por um ponto de ancoragem, um dispositivo de conexão e um cinto de segurança.

Trava-quedas

O trava-quedas é um dispositivo de retenção de queda o qual é ligado entre o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem, desta forma, como o próprio nome sugere, ele atuará de maneira a impedir que o colaborador sofra uma queda.

A sua principal função é garantir uma ligação mecânica segura entre o cinturão de segurança e o ponto de ancoragem, funcionando assim como ferramenta de segurança preventiva a quedas.

Outros equipamentos adicionais

nr 35 escadas

Na grande maioria das situações, cordas e cabos são os equipamentos que fazem as diversas ligações entre o corpo humano e outros dispositivos de segurança.

Ou seja, elaborar um bom sistema de trabalho por cordas é de extrema importância, já que além de representar uma proteção contra quedas, serve também para meios de acesso, movimentação e mobilidade.

Mesmo em alturas não consideradas elevadas, é inadmissível um funcionário ter que escalar obstáculos para alcançar o ponto de trabalho.

Por isso, o uso de escada é essencial, já que muitas quedas poderiam ser evitadas por esse equipamento.

Infelizmente, em várias situações, a ferramenta é desprezada e substituída incorretamente por pilhas de tijolos, bancos, mesas, tambores, entre outros.

O que acontece se a empresa não cumprir as recomendações da NR 35?

Cabe destaque, também, que o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva a graves consequências para a empresa.

Assim, caso a NR 35, por exemplo, seja descumprida, poderão ocorrer as seguintes consequências ao empregador:

  • Responsabilidade administrativa, como, multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento (suspensão das atividades), máquinas ou equipamentos;
  • Responsabilidade trabalhista, como, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade com correção monetária e juros de mora, responsabilização civil em razão de danos morais ou materiais (danos estéticos, pagamento de consultas, remédios, pensão vitalícia, etc.), obtenção do empregado de estabilidade provisória (1 ano), ação civil pública, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Responsabilidade tributária, como, por exemplo, aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho.
  • Responsabilidade criminal, tendo como exemplo, infração penal por descumprimento das normas de segurança e, também, possibilidade de ação em razão de crime de perigo, lesão corporal ou morte causadas pelo acidente.

Leia também: Canteiros de obras: O que é, tipos e normas NR 18

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Conclusão

nr 35 obra

Vimos então que em relação a NR 35, ao seguir a norma cuidadosamente e as demais regras, você, certamente, irá evitar acidentes e situações de risco.

A melhor solução será sempre a prevenção.

Vale a pena ainda destacar que a empresa deve manter uma equipe de resposta para emergência e salvamento e que, esse time deve estar capacitado para efetuar resgates, prestar primeiros socorros, além de contar com pessoas com boa resistência física e psicológica.

Caso algum acidente ocorra durante a realização de um trabalho em altura, alguns procedimentos de investigação devem ser iniciados para analisar as possíveis causas.

Além disso, quando houver desobediência às regras, os responsáveis pela segurança podem ser processados ​​ou mesmo presos por negligência e imprudência.

As próprias empresas não estão imunes a ações judiciais, incluindo indenizações.

Multas pesadas podem ser impostas nesses casos até que a situação seja corrigida, e a empresa pode até mesmo ser interditada.

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