O trabalho está ligado à vida de todos os seres humanos, e disso todos sabem. Mas como conciliar segurança e saúde – fontes vitais para uma boa vida – com o trabalho que muitas vezes pode ser arriscado e insalubre? Esse é o motivo da CIPA ter sido criada, para regulamentar as profissões quando se trata de segurança, protegendo o trabalhador de acidentes e doenças que podem tirá-lo do trabalho, e pior, custar a ele anos de vida. O que no passado nem ao menos existia, hoje é um sistema democrático, funcionando com a indicação do empregador e votos dos trabalhadores, para que todos se sintam representados na luta pelo direito a uma segurança de qualidade no serviço. Neste artigo você verá tudo em detalhes, incluindo sua regulamentação, como funcionam seus trabalhos e como a bancada é formada, só para citar alguns exemplos.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é composta por representantes dos trabalhadores e empregadores, eleitos por eles nos termos da legislação brasileira, e tem por objetivo prevenir acidentes e doenças durante o expediente de trabalho. Os membros da CIPA, que são os próprios funcionários (membros e suplentes), irão compartilhar suas funções diárias de trabalho com o trabalho voluntário que concerne às atividades da CIPA. A CIPA é obrigatória e regulamentada pelo artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas, além da Norma Regulamentadora 5, o principal ponto definidor de regras e de sua própria existência. A Norma Regulamentadora 5 determina que o número de membros da CIPA depende do número de funcionários da empresa que estão funcionalmente em risco. Após a formação da CIPA ser constituída, é elaborado um documento e enviado para o Ministério do Trabalho, oficializando sua existência, e assim, entrando em conformidade com a lei.
Conforme já referido, a CIPA é composta por representantes dos empregadores e dos trabalhadores, sendo a escolha desses representantes distinta e o número de membros exigido pela comissão varia conforme o número de empregados e o tipo de negócios em que a empresa atua. De acordo com a NR 05, os representantes eleitos pelos empregadores como titulares e suplentes, serão indicados diretamente pelo empregador, sendo os representantes dos trabalhadores selecionados em processo de voto secreto, apenas podendo participar os trabalhadores que tenham interesse em participar. O presidente da CIPA é eleito pelo empregador dentre seus titulares designados, e o vice-presidente é eleito pelos próprios representantes dos empregados, dentre os titulares. O comitê não pode reduzir seus membros ou ser revogado antes do término de seu quadro de membros. Isso pode ocorrer apenas em caso de processo de falência da empresa, encerrando suas atividades.
A CIPA possui determinadas obrigações operacionais em suas especificações regulatórias, atuando por meio de reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o horário de expediente, para discutir as questões de suas atribuições, analisar e fiscalizar os dados e cumprir as metas propostas. Além das reuniões regulares, também podem ser realizadas reuniões especiais, se ocorrerem as seguintes situações:
Apesar da estabilidade não ser o ponto principal para participar da CIPA em uma empresa, esse é um grande incentivo para que os trabalhadores busquem ao menos entender sobre o que se trata a função. Aos empregados que participam da CIPA, é garantido-lhes o trabalho durante todo o ano de mandato e mais um ano além do término do mandato. Ou seja, à exceção de caso de justa causa ou pedido de demissão, o colaborador terá seu lugar garantido na empresa por no mínimo dois anos a partir do início de sua colaboração na comissão. Não se esqueça que, apesar de um belo motivo, essa não deve ser a razão de alguém ingressar na CIPA, pois quando não se tem foco nas atividades, a tendência desse colaborador é de mal participar das reuniões, e muito menos das decisões importantes relacionadas à segurança do trabalho.
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O que é uma CIPA?

Qual o objetivo da composição de uma CIPA?
O principal objetivo da CIPA é examinar e destacar os riscos à saúde e segurança das pessoas no trabalho. O comitê deve exigir, planejar, implementar e manter medidas preventivas para eliminar ou reduzir os riscos. Além disso, atua junto ao SESMT (Serviços Profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) para análise de acidentes de trabalho e elaboração de planos de ação. Outra meta básica da atuação da CIPA é orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho, além de oferecer treinamento sobre outras legislações e regulamentações, e buscar inserir na empresa uma cultura de produção segura. A CIPA se faz extremamente importante nos dias de hoje, pois a cada 3 horas e 40 minutos um trabalhador morre por conta de um acidente de trabalho, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso nos faz perguntar quantas dessas mortes poderiam ter sido evitadas caso tivéssemos a cultura de segurança do trabalho mais bem estabelecida em nosso país.Como a CIPA é constituída?

Função dos membros da CIPA
Como dito anteriormente, a CIPA é constituída por diversos cargos, com cada um tendo suas próprias atribuições, portanto estão listadas abaixo as obrigações de cada posição da CIPA: Cabe ao Presidente da CIPA:- identificar o momento de organizar reuniões e convocar os membros;
- coordenar as reuniões da CIPA, além de mostrar ao empregador quais foram as decisões tomadas pelo conselho;
- supervisionar e coordenar as atividades de secretaria;
- atribuir atividades ao vice-presidente.
- concluir as atividades que foram destinadas a ele;
- fazer o papel de presidente quando ele precisar se ausentar por algum motivo.
- fazer anotações sobre as reuniões na ata, deixando registradas conversas, ideias, votações e assinaturas;
- preparar correspondências;
- executar outras tarefas delegadas a ele.
- ter participação nas eleições de seus representantes;
- cooperar com a gestão da CIPA;
- indicar aos órgãos de proteção do trabalhador e ao empregador ocasiões de riscos, apresentando também ideias para melhorar as condições de trabalho;
- aplicar de maneira correta todas as prevenções recomendadas, tanto para doenças quanto para acidentes no ambiente de trabalho.
Qual o tempo de mandato do membro eleito da CIPA?
Como descrito também na Norma Regulamentar 5, todos os membros da CIPA têm o mandato de um ano, sendo possível a reeleição dos mesmos por mandatos ilimitados. Vale ressaltar novamente que é estritamente proibido encerrar a CIPA antes do fim do mandato dos que nela estão, com a exceção do caso em que a empresa venha a fechar as portas. Isso é dito pois a CIPA é obrigatória e registrada no Ministério do Trabalho, então caso essa atividade seja encerrada em meio de mandato, tecnicamente sua empresa atuará de forma ilegal, o que pode gerar diversos problemas em caso de inspeção, por exemplo. E não somente pela questão legal, mas também por conta da saúde do trabalhador, pois imagine: Victor trabalha com soldagem, e, por conta da falta de uma CIPA que fora encerrada há algum tempo, acaba não utilizando os equipamentos de segurança corretos, pois esses não foram disponibilizados. Victor sofre um acidente e vem a falecer. A família de Victor pode, além de mover uma ação judicial em face da empresa, solicitar uma vistoria que ordenará o fechamento do lugar. Conclui-se que, com a CIPA disponível, não perderíamos uma vida, nem muito dinheiro.Como funcionam os trabalhos de uma CIPA?

- caso ocorra algum caso de acidente grave ou, no pior dos casos, fatal;
- caso algum membro a convoque com um motivo plausível;
- a condenação judicial em razão de condições graves e iminentes de risco, que determinem a aplicação de medidas corretivas emergenciais.
Quais são as principais atividades da CIPA?
Em suma, o trabalho do comitê é promover a segurança no ambiente de trabalho, pois a CIPA é composta por funcionários comuns da empresa. Por isso o melhor é trabalhar com o apoio do SESMT. Dentre suas atribuições, vale destacar:- fazer a manutenção preventiva do ambiente de trabalho, identificando e corrigindo situações que possam representar riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- cooperar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e outros planos relacionados com a segurança e saúde no trabalho;
- divulgação de informações sobre segurança e saúde ocupacional aos trabalhadores;
- quando aplicável, promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho em conjunto com o SESMT todos os anos – SIPAT;
- quando o SESMT ou o empregador acreditar que existe um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores, solicitar o desligamento de máquinas ou departamentos;
- identificar riscos na jornada de trabalho e construir mapas de riscos, contando com a participação do maior número de trabalhadores possíveis e colaboração do SESMT quando possível.
Estabilidade dos membros da CIPA

Atente-se às determinações legais quanto a necessidade de uma CIPA
Segundo a lei brasileira, existem algumas categorias de empresas que devem criar e manter uma CIPA: empresas privadas e públicas; órgãos da administração pública, sejam eles indiretos ou diretos; sociedades de economia mista, incluindo também instituições beneficentes, sem fins lucrativos e recreativas, contanto que deixem em seu quadro colaboradores sob regime empregatício. Isso, consequentemente, acaba gerando dispensas para companhias que não possuem funcionários em seus quadros, ou nos casos em que todos os funcionários são PJ ‘s. A NR diz que o número de integrantes da CIPA deverá obedecer ao quadro 1 no corpo da publicação. Porém, o quadro 1 determina apenas dimensionamento para corporações com mais de 20 funcionários em seu quadro. Portanto, as empresas que possuem até 19 colaboradores em seus quadros não precisam elaborar a CIPA, mesmo que a natureza de operação dessa organização seja arriscada.Conheça a locadora Equiloc
